Portal AuToCaRaVaNiStA - G.A.P. Grupo AuToCaRaVaNiStA Português - O SEU PORTAL DE AUTOCARAVANISMO GRATUÍTO, INDEPENDENTE, SEMPRE CONSIGO.

.InfoAuToCaRaVaNiStA - Documentos


InfoAuToCaRaVaNiStA

INDICE:

16 - RESPOSTA DA ADM. INTERNA SOBRE DISCRIM. NEGATIVA A AUTOCARAVANAS
15 - CARTA DO COMANDO DA GNR SOBRE ESTACIONAMENTO DE ACS
14 - INFORMAÇÃO SOBRE BARREIRAS NOS PARQUES DO SANTUÁRIO FÁTIMA
13 - ÁREA DE SERVIÇO PARA AUTOCARAVANAS NO SANTUÁRIO FÁTIMA
12 - CARTA PROTESTO A RESTRIÇÕES DE TRANSITO PELA C.M. DA NAZARÉ
11 - PROSPETO DE RESTRIÇÕES DE PERNOITA NA ORLA COSTEIRA ALENTEJANA
10 - PARECER DO IMT - AUTOCARAVANAS COM PESO SUPERIOR A 3.500 KG
09 - REPORTAGEM DO JN AO GRUPO AuToCaRaVaNiStA EM VIZELA
08 - RESTRIÇÕES DE APARCAMENTO DE ACs NA QUARTEIRA ALGARVE
07 - TABELA DAS VELOCIDADES PARA AUTOCARAVANAS NA EUROPA
06 - S.O.S. - COMO PROCEDER NA ESTRADA
05 - ORDENAMENTO DA ORLA COSTEIRA PARA AUTOCARAVANAS
04 - COIMAS PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULOS DE PESO SUPERIOR AO HABILITADO
03 - REVALIDAÇÃO DA CARTA DE CONDUÇÃO
02 - HABILITAÇÃO LEGAL PARA CONDUZIR AUTOCARAVANAS, ATÉ 4.250 KG
01 - CÓDIGO DA ESTRADA - COIMAS - INFORMAÇÃO


DOCUMENTAÇÃO ÚTIL AOS AUTOCARAVANISTAS
RESPOSTA DO GAB. DA MINISTRA DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA DO GOVERNO DE PORTUGAL SOBRE A DISCRIMINAÇÃO NEGATIVA AO VEÍCULO AUTOCARAVANA



CARTA DO COMANDO DA GNR SOBRE ESTACIONAMENTO DE AUTOCARAVANAS 2017




CARTA DO COMANDO DA GNR SOBRE ESTACIONAMENTO DE AUTOCARAVANAS 2007




INFORMAÇÃO GERAL ÚTIL AOS AUTOCARAVANISTAS



InfoAuToCaRaVaNiStA: 
SOBRE AS BARREIRAS NOS PARQUES DO SANTUÁRIO DE FÁTIMA.
O Portal AuToCaRaVaNiStA - Grupo AuToCaRaVaNiStA Português informa que as barreiras que estão a ser instaladas nos parques do Santuário de Fátima, são exclusivamente por segurança, e para controle do numero de lugares disponíveis em cada parque. Este sistema será gerido pela GNR, e pelo próprio Município. O boato de ter um custo associado é falso, e não tem qualquer fundamento. OS PARQUES CONTINUAM GRÁTIS.
Por favor partilhem e divulguem, porque há muita contra informação. e desconhecimento. OBRIGADO
P'lo coordenador - jbmendes


ÁREA DE SERVIÇO PARA AUTOCARAVANAS NO SANTUÁRIO DE FÁTIMA

InfoAuToCaRaVaNiStA:

Poderá ser uma realidade a construção de uma Área de Serviço no Santuário de Fátima.
Perante a insistencia do Portal AuToCaRaVaNiStA - Grupo AuToCaRaVaNiStA Português, recebemos finalmente uma resposta hipoteticamente positiva, do Sr. Reitor, Padre Cristiano Saraiva, administrador do Santuário, em que afirma, que a ideia da A.S.A. irá merecer a melhor reflexão dos responsáveis do Santuário.
Congratula-mo-nos desde já pela recetividade, e já agora, que seja efetivamente uma realidade. Para já, resta-nos esperar por novos desenvolvimentos, que desejamos venham ainda a tempo de servirem "O DIA NACIONAL DO AUTOCARAVANISTA" a 12 de Dezembro.

ENVIAMOS A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO PARA A ADMINISTRAÇÃO DO SANTUÁRIO DE FÁTIMA:

  1. Projecto oficial de A.S.A. em 2 cortes - do Grupo AuToCaRaVaNiStA Português (Um projeto do Arquiteto Cláudio Oliveira)
  2. Relatório da descriminação de materiais necessários à obra, e estimativa de custos.
Portal AuToCaRaVaNiStA:
Grupo AuToCaRaVaNiStA Português
Copyright AuToCaRaVaNiStA - by jbmendes


MOVIMENTO DE INTERVENÇÃO AuToCaRaVaNiStA:

PROIBIÇÃO DE PARAR E ESTACIONAR AUTOCARAVANAS E CARAVANAS NA NAZARÉ 

Vamos todos colaborar, e entupir a caixa de correio da C.M. da Nazaré.
Partilhem para que mais autocaravanistas possam colaborar.
Todos juntos seremos mais fortes. ADERE AO MOVIMENTO DE CONTESTAÇÃO.
À ATENÇÃO DE TODOS OS AUTOCARAVANISTAS: PARTILHAR
Este vai ser o Espaço de intervenção à discriminação negativa das autocaravanas do Movimento AuToCaRaVaNiStA. 
Se conhece casos como este, RELATE AQUI. Nós daremos resposta.
Vamos entupir a caixa de correio da C.M. da Nazaré.
Para ter melhor visibilidade da carta e imprimir aceda aqui:
IMPRIMIR CARTA
Imprimam esta carta de contestação, e enviem para o seguinte endereço:
CÂMARA MUNICIPAL DA NAZARÉ
Rua Av. Vieira Guimarães
2450 Nazaré
E-mails
Pres. - Geral@cm-nazare.pt:
Vice Pres. - Manuel.sequeira@cm-nazare.pt
Ordenam. Transito. - anibal.freire@cm-nazare.pt
...
NOTICIA
Câmara Municipal da Nazaré
29 DE JULHO DE 2015
Facebook Google Plus Twitter
Entrou hoje em vigor a medida de proibição de paragem e estacionamento de caravanas e autocaravanas dentro da área urbana, implementada no âmbito do Código da Estrada e de uma alteração do Regulamento de Trânsito e Estacionamento de Veículos na Nazaré.Estes veículos deixarão, assim, de poder parar e estacionar em vias ou parques de estacionamento existentes próximos da praia, que, ao longo dos últimos anos, se têm tornado nos locais habituais do caravanismo. Com o intuito de regular a prática das atividades do caravanismo, bem como a sua paragem e estacionamento, proporcionando, em simultâneo, as melhores condições de estada na Nazaré, a Câmara Municipal sugere, em alternativa, aos caravanistas que recorram a locais devidamente infraestruturados para dar resposta às suas necessidades…
O Portal AuToCaRaVaNiStA - Grupo AuToCaRaVaNiStA Português, já enviou E-mail direcionado a todo o executivo da C.M. da Nazaré.
Nota final:
Nesta altura há muitos companheiros em férias, penso que a maioria esteja já fora, no entanto vamos repetir incessantemente o envio de E-mails e cartas para a C.M. da Nazaré. Até Setembro vamos inundar a caixa de E-mails da C.M. e enviar o mais possivel cartas via ctt, para dar mais visibilidade e força ao protesto. Todos juntos seremos mais fortes.






À CONVERSA COM O EX.MO SR.PRESIDENTE DA C.M. DA NAZARÉ WALTER MANUEL CAVALEIRO CHICHARRO..


Nota AuToCaRaVaNiStA: Porque achamos que a conversa tida com o Sr. Presidente da C.M. da Nazaré, Sr. Walter Manuel Cavaleiro CHICHARRO, não tem nada de privado, ou sigiloso, transcrevemos aqui na integra, a conversa entretanto tida aos 7 DE AGOSTO, para tentar esclarecer o equivoco da proibição de paragem e estacionamento do veículo ligeiro autocaravana, na zona do comércio e restauração, ou seja no perímetro de acessibilidade razoável para uma boa mobilidade dos autocaravanistas em geral. Não queremos mais direitos, mas sim direitos iguais. No fundo o que está aqui em causa, é uma descriminação negativa ao veiculo ligeiro Autocaravana. Para o restante da argumentação do edil da C.M. da Nazaré, existe legislação legal para resolver as situações que refere como muito graves, e imputadas aos autocaravanistas, tal qual como serve para todos os veículos de uma maneira geral. Faça-se cumprir a lei, apenas e só, e resolvem-se todos os problemas naturalmente.

CITAÇÕES

Jb Mendes
Aconselho a que veja a nossa Base de Dados de Áreas de Serviço para Autocaravanas, no mesmo link, espalhadas um pouco por todo o País, para ter a noção de que são muitos os autarcas com visão para esta vertente de Turismo itinerante, a crescer por toda a Europa. A Nazaré com esta atitude, arrisca-se a perder uma importante  fatia do Turismo. Turismo não é só hotelaria.

Walter Manuel Cavaleiro Chicharro
07-08-2015 17:59
Walter Manuel Cavaleiro Chicharro
obrigado

Jb Mendes
07-08-2015 18:09
Jb Mendes
Bastava um pequeno investimento de cerca de 600€ em materiais para executar uma Área de Serviço. Bastava um pequeno espaço, para parqueamento de cerca de 10 autocaravanas para instalar na Nazaré um equipamento destinado a este segmento de turismo itinerante, e tinha resolvido a questão de uma forma diplomata. Uma inauguração de uma pequena infraestrutura de baixo custo, colocaria o seu nome numa placa para a eternidade. Pequenas grandes coisas podem ser feitas com inteligência. Foi pena Sr. Presidente.

Walter Manuel Cavaleiro Chicharro
07-08-2015 18:14
Walter Manuel Cavaleiro Chicharro
a única razão que me leva a responder-lhe é a sua elevação no contacto
ainda que me pareça que me está a chamar de burro neste último parágrafo
talvez lhe pudesse enviar as fotos de sanitários partidos
aquando do roubo
leu bem
roubo de água
praticado por caravanistas e autocaravanistas
nas casas de banho do mercado
adicionalmente poderia enviar lhe fotos
do estado em que caravanistas e autocaravanistas
deixam habitualmente o espaço do estacionamento do porto de abrigo
poderia dizer lhe também que espaços temos
não serão os que os Srs querem
isto é
na primeira linha da marginal

Jb Mendes
07-08-2015 18:17
Jb Mendes
Relativamente à primeira observação...

Walter Manuel Cavaleiro Chicharro
07-08-2015 18:17
Walter Manuel Cavaleiro Chicharro
adicionalmente poderia falar dos estragos e maus comportamentos de caravanistas e autocaravanistas
em espaço público
poderia falar da exigência de lei

Jb Mendes
07-08-2015 18:17
Jb Mendes
Acredito que existam autocaravanistas que se portam mal

Walter Manuel Cavaleiro Chicharro
07-08-2015 18:17
Walter Manuel Cavaleiro Chicharro
que diz que têm de pernoitar em espaços preparados para vos receber
existem 2 na Nazaré
poderia ainda referir que curiosamente
avançámos no início de mandato com um parque estacionamento limitado a 1 dia
ao lado do parque estacionamento da vila
que tem área de recolha de água fresca
mas não tem área de recolha de águas residuais
e que fazer essa obra custaria uma fortuna que não temos
poderia ainda dizer-lhe que a câmara não pretende concorrer com privados nesse negócio de recepção de caravanas
mas que tem apresentado o projecto welkin parks
plataforma de caravanismo
a um conjunto de privados com terrenos para isso,
mas não o farei
porque os Srs caravanistas e autocaravanistas
pelo menos alguns
optam pelo ataque bárbaro
deselegante
mal educado
e arrogante

Jb Mendes
07-08-2015 18:21
Jb Mendes
Dá-me licença de responder Sr. Presidente?

Walter Manuel Cavaleiro Chicharro
07-08-2015 18:21
Walter Manuel Cavaleiro Chicharro
por último dir-lhe-ei que a Nazaré continua cheia de caravanas e auto caravanas por estes dias
portanto baos tardes e passe bem
agradeço a sua cortesia e forma educada de se apresentar e dirimir argumentos
estou a ser sincero
não irónico

Jb Mendes
07-08-2015 18:22
Jb Mendes
posso conversar um pouco? Tenho que dizer algumas verdades!

Walter Manuel Cavaleiro Chicharro
07-08-2015 18:22
Walter Manuel Cavaleiro Chicharro
já agora estão 20 autocaravanas no parque do estádio

Jb Mendes
07-08-2015 18:23
Jb Mendes
Esses não têm facebooks e não devem saber das novas regras

Walter Manuel Cavaleiro Chicharro
07-08-2015 18:23
Walter Manuel Cavaleiro Chicharro
não os estou a importunar já agora,
e não o irei fazer

Jb Mendes
07-08-2015 18:24
Jb Mendes
Mas deixe-me dizer-lhe que no autocaravanismo como em tudo na vida há aqueles que se portam devidamente e outros que nem por isso!
Para isso existem regras a cumprir,
faça-as cumprir, mas não dessa forma radical de proibir a paragem e o estacionamento
eu posso estar de passagem pela Nazaré e precisar de almoçar ou jantar, e mesmo por uma questão de segurança em viagem, parar um pouco, não acho de bom tom alguém me proibir de tal prática! Tem que concordar comigo Sr. Presidente

Walter Manuel Cavaleiro Chicharro
07-08-2015 18:27
Walter Manuel Cavaleiro Chicharro
sabemos bem que não é isso que está em causa
mas sim a paragem por largas horas e dias

Jb Mendes
07-08-2015 18:28
Jb Mendes
Que condicione por 24 horas ou 48 horas é justo.
Nas placas não é isso que diz Sr, Presidente!
Então terá que mudar a informação!
Agora fiquei à toa! Isso é mesmo assim?

Walter Manuel Cavaleiro Chicharro
07-08-2015 18:30
Walter Manuel Cavaleiro Chicharro
o quê?

Jb Mendes
07-08-2015 18:30
Jb Mendes
Assim já fico com outra impressão sobre o assunto!

Walter Manuel Cavaleiro Chicharro
07-08-2015 18:31
Walter Manuel Cavaleiro Chicharro
isso é mesmo assim o quê?

Jb Mendes
07-08-2015 18:31
Jb Mendes
Que a proibição não é de paragem e estacionamento, mas sim com limitação de tempo!

Walter Manuel Cavaleiro Chicharro
07-08-2015 18:31

Walter Manuel Cavaleiro Chicharro
que os seus colegas ficam dias a fio parados em pleno centro?
oiça
não tenho a certeza absoluta das premissas da proibição
o pelouro não é meu
mas como em tudo na vida
o meio termo e o bom senso deviam imperar
e da vossa parte não imperam
lavatórios partidos

Jb Mendes
07-08-2015 18:32
Jb Mendes
Não somos todos iguais

Walter Manuel Cavaleiro Chicharro
07-08-2015 18:32
Walter Manuel Cavaleiro Chicharro
torneiras partidas
constantemente
roubo de água...
pois não!
e como deve a câmara municipal diferenciar-vos?

Jb Mendes
07-08-2015 18:33
Jb Mendes
Mas serão os autocaravanistas?!
A policia não faz nada!

Walter Manuel Cavaleiro Chicharro
07-08-2015 18:33
Walter Manuel Cavaleiro Chicharro
que faria se os seus munícipes levantassem um pé de vento porque a zona do porto de abrigo tem nas rochas próximas ao lugar onde ficam as caravanas
restos de comida espalhada
que o espaço esteja imundo!

Jb Mendes
07-08-2015 18:33
Jb Mendes
Isso é um caso de falta de civismo!

Walter Manuel Cavaleiro Chicharro
07-08-2015 18:34
Walter Manuel Cavaleiro Chicharro
e que a única coisa que se vejam lá sejam 20/30/40

Jb Mendes
07-08-2015 18:34
Jb Mendes
Essa parte não acredito Sr. Presidente!

Walter Manuel Cavaleiro Chicharro
07-08-2015 18:34
Walter Manuel Cavaleiro Chicharro
caravanas e autocaravanas
portuguesas e estrangeiras.
olhe se não acredita então não vale a pena continuarmos a falar!
acredite que tentaremos melhorar
obrigado

Jb Mendes
07-08-2015 18:35
Jb Mendes
Vocês têm aí vendedores ambulantes, ciganos marroquinos etc.
Esses é que não têm condições de higiene

Walter Manuel Cavaleiro Chicharro
07-08-2015 18:35
Walter Manuel Cavaleiro Chicharro
como queira

Jb Mendes
07-08-2015 18:35
Jb Mendes
gostaria de lhe mostrar uma autocaravana

Walter Manuel Cavaleiro Chicharro
07-08-2015 18:35
Walter Manuel Cavaleiro Chicharro
esses não desculpam as vossas atitudes,
volto a reiterar

Jb Mendes
07-08-2015 18:36
Jb Mendes
Gostaria de lhe explicar que tem uma imagem errada da situação

Walter Manuel Cavaleiro Chicharro
07-08-2015 18:36
Walter Manuel Cavaleiro Chicharro
tentaremos melhorar,
peço desculpa,
mas tenho uma enormidade de papel para assinar.

Jb Mendes
07-08-2015 18:37
Jb Mendes
Estou à sua disposição para lhe dar todas as explicações
que achar necessárias
e dar~lhe a conhecer melhor a realidade do autocaravanismo
com tudo o que tem de bom e também o que tem de mal,
mas acredite, são muito mais as coisas boas a aproveitar.
Pena não ter tempo para que eu pudesse in-loco elucida-lo melhor sobre este tema.
Acredito que ficaria com uma impressão bem melhor.
Veja essa questão da proibição! se é temporal ou permanente, e depois diga-me alguma coisa P.F. 
Agradeço a gentileza e o tempo que perdeu aqui comigo. Abraço
Jb Mendes
07-08-2015 18:41
Jb Mendes

www.autocaravanista.pt

FIM DE CITAÇÕES.

Só transcrevemos o conteúdo do texto desta conversa privada, pela certeza de que não violamos nenhum sigilo, ou conteúdo que não possa ser tornado público, até pela informação aos autocaravanistas em geral, para saberem o porquê deste embróglio, que tentaremos com subtileza inverter a nosso favor num futuro que desejamos próximo.



11 - PROSPETO DE RESTRIÇÕES DE PERNOITA NA ORLA COSTEIRA ALENTEJANA


Há já vários relatos de autocaravanistas multados na orla costeira Algarvia por pernoitarem nesses locais. O Algarve nesta altura sazonal não precisa dos autocaravanistas! No resto do ano já não se importam por os verem até a fazer campismo selvagem! Até abrem a A.S.A. de Manta Rota (fechada sazonalmente) para os atraírem para lá! O habito faz o Monge.

Portal AuToCaRaVaNiStA:
Grupo AuToCaRaVaNiStA Português
Copyright AuToCaRaVaNiStA - by jbmendes




10 - PARECER DO IMT - INSPEÇÃO PARA AUTOCARAVANAS COM MAIS DE 3.500 KG




Portal AuToCaRaVaNiStA:
Grupo AuToCaRaVaNiStA Português
Copyright AuToCaRaVaNiStA - by jbmendes



9 - REPORTAGEM DO JN AO GRUPO AuToCaRaVaNiStA EM VIZELA


PARA CONTRARIAR UM POUCO A TENDÊNCIA DA DISCRIMINAÇÃO NEGATIVA DAMOS ESTE EXEMPLO


VIAGEM AO BERÇO DE PORTUGAL
Início em Vizela - Término em Guimarães.
Foi noticia no JN de segunda feira, com o titulo de: "Autocaravanistas de todo o País, reúnem-se em convívio à chuva", mas, resumidamente, esteve a chover na sexta, mas efetivamente não foi incómodo para o programa da viagem, devido a não haver atividade, o final da tarde de sexta foi apenas para a chegada ao aparcamento que nos estava reservado, e foi dentro de um inverno normal, comparativamente com o resto do País que esteve torrencial, nós realmente só demos por conta da calamidade através das notícias. No sábado o Portal AuToCaRaVaNiStA já tinha pedido ao S. Pedro para dar uma trégua na chuva, e, agradecemos ao S. Pedro por nos ter dado ouvidos e atendido às nossas preces, já que o sábado estava destinado a um passeio pedestre pela cidade de Vizela, e esteve sem chuva nem vento apesar de frio. O nosso obrigado ao S. Pedro, bem como a todos os intervenientes deste evento. Acompanhe a reportagem e as fotos das várias etapas desta que foi batizada de Viagem ao Berço de Portugal. Veja mais na página principal do seu Portal AuToCaRaVaNiStA Com a etiqueta "VIZELA"

Portal AuToCaRaVaNiStA:
Grupo AuToCaRaVaNiStA Português
Copyright AuToCaRaVaNiStA - by jbmendes


8 - RESTRIÇÕES E COIMAS PARA ESTACIONAMENTO DE AUTOCARAVANAS NA QUARTEIRA


ATENÇÃO AUTOCARAVANISTAS - ALERTA NA QUARTEIRA - ALGARVE

O MELHOR MESMO É PASSAR-LHES AO LADO. - DESPREZAM O NOSSO DINHEIRO!
VAMOS TAMBÉM PAGAR NA MESMA MOEDA.  NÃO FALTA QUEM QUEIRA.


Portal AuToCaRaVaNiStA:
Grupo AuToCaRaVaNiStA Português
Copyright AuToCaRaVaNiStA - by jbmendes


7 - TABELA DAS VELOCIDADES PARA AUTOCARAVANAS NA EUROPA




Apontamento AuToCaRaVaNiStA:

Ao sair do País não esquecer de levar 2 triângulos de sinalização, e 1 conjunto suplementar de lâmpadas. Verifique igualmente os pneus e o óleo.

Portal AuToCaRaVaNiStA:
Grupo AuToCaRaVaNiStA Português
Copyright AuToCaRaVaNiStA - by jbmendes



6 - S.O.S. - COMO PROCEDER NA ESTRADA


Aviso d'amigo, muito importante !!!

Na eventualidade de terem um acidente, avaria ou pneu furado, numa


auto-estrada, a primeira coisa a fazer, é abandonar imediatamente o carro,

levando o telemóvel e passar para o lado de fora da guarda de segurança 

(rail) !

Aí, já em segurança , devem ligar para a emergência 112, ou assistência em

viagem, a pedir auxílio.



Ninguém deve ficar dentro do carro imobilizado, numa auto-estrada, nem junto

do mesmo.



Inexplicavelmente, há uma qualquer tendência para que os outros carros que

circulam, embatam no veículo imóvel. . .



Este conselho foi dado por um médico amigo, muito experiente e que trabalha

há muitos anos no INEM e que, infelizmente, presencia 

frequentemente situações que dificilmente poderemos imaginar...




Aviso final


Não seja egoísta e divulgue este conselho junto dos seus amigos !



Não é obrigatório, mas elimina a possibilidade de eventuais remorsos... 



Portal AuToCaRaVaNiStA:
Grupo AuToCaRaVaNiStA Português
Copyright AuToCaRaVaNiStA - by jbmendes


DIÁRIO DA REPÚBLICA (veja o sublinhado)

5 - ORDENAMENTO DA ORLA COSTEIRA

Terça-feira, 24 de julho de 2012
Número 142
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente
e do Ordenamento do Território

Decreto-Lei n.º 159/2012:

Regula a elaboração e a implementação dos planos de ordenamento da orla costeira e estabelece o regime sancionatório aplicável às infrações praticadas na orla costeira, no que respeita ao acesso, circulação e permanência indevidos em zonas interditas e respetiva sinalização . . . 3881

artigo 7.º
Conteúdo documental dos POOC

6 — Compete à autoridade marítima, em articulação
com a autoridade nacional da água e a câmara municipal
competente, avaliar a demarcação das zonas referidas no
número anterior em função da capacidade do areal e das
especificidades locais.
7 — As faixas de risco identificadas no âmbito dos
planos de praia devem ser cartografadas sobre fotografias
aéreas, cabendo à APA, I. P., divulgar esta informação junto
do público, nos termos do artigo 13.º
8 — As zonas de perigo e zonas interditas devem ainda,
sempre que possível, ser sinalizadas através da colocação
de sinalética e delimitadas, quando necessário e exequível,
através de barreiras de proteção.
9 — Sem prejuízo da adoção das medidas necessárias
à gestão adequada do espaço e dos recursos específicos
de cada praia, a definição ou interdição de outros aspetos
relativos aos usos públicos específicos consta de editais de
praia, quando estabelecidos pelos órgãos locais da Direção-
-Geral da Autoridade Marítima, e deve contemplar, designadamente,
o seguinte:
a) Interdição da utilização dos parques e zonas de estacionamento
para outras atividades sem licenciamento
prévio;

f) Interdição da permanência de autocaravanas ou similares
nos parques e zonas de estacionamento, em período noturno a definir;

g) Interdição da utilização de equipamentos sonoros e
desenvolvimento de atividades geradoras de ruído que, nos
termos da lei, possam causar incomodidade;
h) Interdição do depósito de lixo fora dos recetáculos
próprios;
i) Interdição do exercício de atividades de venda ambulante
sem licenciamento prévio;
j) Interdição de atividades publicitárias sem licenciamento
prévio e fora das áreas demarcadas ou dos painéis
instalados;
 http://dre.pt/pdfgratis/2012/07/14200.pdf

Apontamento AuToCaRaVaNiStA:
É certo e sabido que já existem muitos locais, essencialmente na costa Portuguesa com sinalética estática a proibir o estacionamento das 00H00 horas da noite até cerca das 8H00 da manhã do dia seguinte. Não é preciso ser muito esperto para saber quem são os destinatários destes placards! Qual a intenção? Só vejo uma de duas, os lobbies da Hotelaria, ou dar oportunidades aos cidadãos que vão dormir a casa e vêm de manhã para a praia. Agora eu pergunto! E no inverno? Quando tudo está deserto, não aparece viva alma! Mas estão lá os autocaravanistas que não têm sazonalidade, e lá vão buscar o pão, a carne, os legumes, o jornal, até vão ao restaurante seja para almoçar, jantar, ou simplesmente trazer a refeição para a autocaravana. Aquí os comerciantes locais agradecem, mas os autarcas continuam invisuais. Acho que os nossos autarcas tem uma certa cegueira em relação ao autocaravanismo, não sei se imposta pelos tais lobbies, ou se será apenas e só imbecilidade. 

Portal AuToCaRaVaNiStA:
Grupo AuToCaRaVaNiStA Português
Copyright AuToCaRaVaNiStA - by jbmendes


2 - COIMAS PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULOS DE PESO SUPERIOR AO HABILITADO


Quem conduzir um veiculo, Autocaravana, com peso bruto superior ao estipulado na carta de condução  as coimas são estas:

Artigo 123.º
[...]
1 — A carta de condução habilita o seu titular a conduzir
uma ou mais das categorias de veículos fixadas no
RHLC, sem prejuízo do estabelecido nas disposições
relativas à homologação de veículos.
2 — A condução de veículos afetos a determinados
transportes pode ainda depender da titularidade do correspondente
documento de aptidão profissional, nos
termos de legislação própria.


3 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte,
quem conduzir veículo de qualquer categoria para a qual
a respetiva carta de condução não confira habilitação é
sancionado com coima de € 500 a € 2500.


Apontamento AuToCaRaVaNiStA:
Penso que esta medida em parte está já dasatualizada pela publicação no Diário da República, do Decreto-Lei nº 138/2012, que vem aprovar o Regulamento da habilitação legal para conduzir veículos que anteriormente apenas habilitava a carta de condução de ligeiros até 3500 Kg e que agora habilita até 4250 Kg, transpondo a anterior  Directiva 2006/126/CE do Artigo 21.º. Ver mais abaixo o item correspondente.


Portal AuToCaRaVaNiStA:
Grupo AuToCaRaVaNiStA Português
Copyright AuToCaRaVaNiStA - by jbmendes


3 - Revalidação da Carta de Condução

Deveres do condutor e validade
dos títulos de condução

Artigo 15.º

Diário da República, 1.ª série — N.º 129 — 5 de julho de 2012 3437

4 — O disposto no número anterior é também aplicável
nas revalidações das cartas de condução das categorias AM,
A1, A2, A, B1, B e BE e das licenças de condução cujos
titulares tenham idade igual ou superior a 50 anos.

5 — A apresentação do certificado de avaliação psicológica
previsto na alínea b) do n.º 1 só é exigível nas revalidações
efetuadas a partir da data em que os seus titulares
completem 50 anos de idade para as categorias C1, C1E,
C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como para as categorias B
e BE se os titulares exercerem a condução de ambulâncias,
veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte
escolar de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros
de aluguer.

6 — A revalidação pode ser feita nos seis meses que
antecedem o termo da validade do título.

1 — O titular de carta, licença ou de qualquer outro título de
condução deve respeitar as restrições, adaptações ou limitações
que lhe foram impostas relativas ao condutor, ao veículo ou
às condições de circulação, registadas no título de condução
de forma codificada, nos termos da secção B do anexo I.
2 — Sempre que mudem de residência, os titulares de
cartas ou de licenças de condução devem, no prazo de
60 dias, requerer substituição dos respetivos títulos por
novos com a residência atualizada.
3 — Os condutores portadores de títulos de condução
emitidos por Estado membro da União Europeia ou do
espaço económico europeu que fixem residência em Portugal
devem, nos 60 dias subsequentes, comunicar esse
facto ao serviço desconcentrado do IMT, I. P., da área da
nova residência.
Artigo 16.º
Validade dos títulos de condução
1 — Os títulos de condução têm o prazo de validade
neles registado.
2 — O termo de validade das cartas e das licenças de
condução ocorre nas datas em que os seus titulares perfaçam
as seguintes idades:

a) Titulares das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE
e de licenças de condução: 30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos e,
posteriormente, de 2 em 2 anos;

b) Titulares das categorias C1, C1E, C, CE e ainda das
categorias B e BE se exercerem a condução de ambulâncias,
veículos de bombeiros, de transporte de doentes,
transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros
de aluguer: 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 70 anos e,
posteriormente, de 2 em 2 anos;
c) Titulares das categorias D1, D1E, D e DE: 25, 30,
35, 40, 45, 50, 55, 60 e 65 anos.
3 — Sem prejuízo do disposto nas alíneas b) e c) do número
anterior, o termo de validade das cartas de condução
das categorias C1, C1E, C e CE, obtidas antes dos 20 anos
de idade nos termos de diploma próprio, ocorre na data em
que os seus titulares completem os 20 anos.

4 — A validade dos títulos de condução depende ainda
da manutenção pelo seu titular das condições mínimas de
aptidão física, mental e psicológica.

5 — O disposto no n.º 2 não prejudica a imposição de
períodos de validade mais curtos, determinados pela necessidade
de submissão antecipada do condutor a avaliação
da aptidão física, mental ou psicológica.
6 — As licenças especiais de condução têm validade
correspondente à do título estrangeiro que lhe serviu de
origem, até ao limite máximo de três anos.
7 — A validade das cartas de condução das categorias
D1, D1E, D e DE termina no dia anterior à data em
que os seus titulares completem 65 anos de idade, não
podendo ser revalidadas a partir dessa data.
Artigo 17.º
Revalidação dos títulos de condução
1 — A revalidação dos títulos de condução fica condicionada
ao preenchimento e comprovação pelos seus
titulares dos seguintes requisitos:
a) Condições mínimas de aptidão física e mental, comprovadas
por atestado médico;
b) Condições mínimas de aptidão psicológica sempre
que exigida, comprovada por certificado de avaliação psicológica;
c) Residência habitual em território nacional; ou
d) Condição de estudante em território nacional há, pelo
menos, 185 dias.
2 — Estão dispensados de revalidar os títulos de condução
aos 30 anos de idade os condutores das categorias
AM, A1, A2, A, B1, B e BE e os titulares de licenças
de condução que os tenham obtido com idade igual ou
superior a 25 anos.
3 — Nas revalidações das cartas de condução das categorias
C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE e ainda das
categorias B e BE cujos titulares exerçam a condução
de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de
doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros
de aluguer feitas a partir dos 25 anos, é obrigatória
a comprovação da manutenção das condições mínimas de
aptidão física e mental, através da junção de certificado de
aptidão física e mental do requerente.
http://dre.pt/pdf1sdip/2012/07/12900/0342603475.pdf


Apontamento AuToCaRaVaNiStA:

Não esquecer para quem vai fazer 50 anos que apesar de a carta de condução ter uma validade superior, o que conta é a idade do condutor! e por isso a lei obriga a revalidar a carta aos 50 anos, e com antecedência de 6 meses. O que diz a lei é o seguinte e na integra: "Terão que ser feitas as revalidações das cartas de condução das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE e das licenças de condução cujos titulares tenham idade igual ou superior a 50 anos."


A revalidação pode e deve ser feita nos seis meses que antecedem o termo da validade do título.

Portal AuToCaRaVaNiStA:
Grupo AuToCaRaVaNiStA Português
Copyright AuToCaRaVaNiStA - by jbmendes


4 - HABILITAÇÃO LEGAL PARA CONDUZIR VEÍCULOS DE RECREIO, AUTOCARAVANAS, COM CARTA DO TIPO B E B1 ATÉ 4.250 KG.

Decreto de Lei 138/2012 que transpõe a Diretiva 2006/126/CE

Diário da República, Decreto-Lei nº 138/2012, que vem aprovar o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir veículos de 3500 Kg até 4250 Kg, transpondo a Directiva 2006/126/CE.
Artigo 21.º
A condução de veículos com carga máxima autorizada superior a 3500 kg e até 4250 kg pode ser exercida por titulares de carta de condução da categoria B com mais de 21 anos e pelo menos 3 anos de habilitação naquela categoria desde que esses veículos se destinem exclusivamente a fins de recreio ou a ser utilizados para fins sociais prosseguidos por organizações não comerciais. Não permitam o transporte de mais de nove passageiros, incluindo o condutor, nem de mercadorias de qualquer natureza que não as indispensáveis à utilização que lhes for atribuída.


Apontamento AuToCaRaVaNiStA:

Esta lei ainda não está definitivamente entendível, pelo seguinte: 1ª questão: Ficará automaticamente a nossa carta habilitada a conduzir uma autocaravana com peso superior a 3500 Kg, e sem necessidade de alterar nada? No caso das autocaravanas que excedem o peso, será que é necessário homologar a autocaravana para os 4250 Kgs? Onde se processa isso? no IMTT ou na DGV? Bom falta esclarecer ainda aqui algumas coisas. O tempo é bom conselheiro e não tarda nada, anda aí muita gente interessada em colocar mais uns quilitos nas suas Autocaravanas que já estão pesadinhas, e não faltará  informação. 




Portal AuToCaRaVaNiStA:
Grupo AuToCaRaVaNiStA Português
Copyright AuToCaRaVaNiStA - by jbmendes



5 - CÓDIGO DA ESTRADA VEJA AS COIMAS - CUMPRA E DIVULGUE



VELOCIDADE 

Sempre que exista grande intensidade de trânsito, o condutor deve circular com velocidade especialmente moderada. Caso não o faça cometerá uma contra-ordenação grave. ( Art.ºs 25.º e 145.º ) 
A velocidade mínima nas auto-estradas passa de 40 para 50 km/h . (Art.º 27.º ) 
A sanção pelo excesso de velocidade é agravada e distinta quando ocorra dentro ou fora da localidade. 
Assim: 
Automóveis ligeiros, motociclos 
Excesso de velocidade
Coima
Contra-Ordenação


Dentro
das
Localidades


Até 20 km/h
60 a 300 euros
Leve


20 a 40 km/h
120 a 600 euros
Grave


40 a 60 km/h
300 a 1.500 euros
Muito Grave


Mais de 60 km/h
500 a 2.500 euros
Muito Grave


Fora
das
Localidades


Até 30 km/h
60 a 300 euros
Leve


30 a 60 km/h
120 a 600 euros
Grave


60 a 80 km/h
300 a 1.500 euros
Muito Grave


Mais de 80 km/h
500 a 2.500 euros
Muito Grave




Automóveis pesados 
Excesso de velocidade
Coima
Contra-Ordenação


Dentro
das
Localidades


Até 10 km/h
60 a 300 euros
Leve


10 a 20 km/h
120 a 600 euros
Grave


20 a 40 km/h
300 a 1.500 euros
Muito Grave


Mais de 40 km/h
500 a 2.500 euros
Muito Grave




Fora
das
Localidades


Até 20 km/h
60 a 300 euros
Leve


20 a 40 km/h
120 a 600 euros
Grave


40 a 60 km/h
300 a 1.500 euros
Muito Grave


Mais de 60 km/h
500 a 2.500 euros
Muito Grave



PLACAS COLOCADAS NO EIXO DA FAIXA DE RODAGEM


Para efeitos de mudança de direcção deixa de existir o conceito de placa de forma triangular. Assim, qualquer placa situada no eixo da faixa de rodagem deve ser contornada pela direita. Contudo, se estas se encontrarem numa via de sentido único, ou na parte da faixa de rodagem afecta a um só sentido, podem ser contornadas pela esquerda ou pela direita, conforme for mais conveniente. ( Art.º 16.º )

ROTUNDAS 

Nas rotundas, situadas dentro ou fora das localidades, o condutor deve escolher a via de trânsito mais conveniente ao seu destino. ( Art.º 14.º )
Os condutores de veículos a motor que pretendam entrar numa rotunda passam a ter de ceder a passagem aos condutores de velocípedes, de veículos de tracção animal e de animais que nela circulem. ( Art.ºs 31.º e 32.º )
Os condutores que circulam nas rotundas deixam de estar obrigados a ceder passagem aos eléctricos que nelas pretendam entrar. ( Art.º 32.º )
Passa a ser proibido parar ou estacionar menos de 5 metros , para um e outro lado, das rotundas e no interior das mesmas. ( Art.º 49.º )


ULTRAPASSAGEM 


A ultrapassagem de veículo pelo lado direito passa a ser sancionada com coima de 250 a 1.250 euros. ( Art.º 36.º )


PARAGEM E ESTACIONAMENTO 


Passa a ser proibido parar e estacionar a menos de 25 metros antes e 5 metros depois dos sinais de paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros - autocarros. (Art.º 49.º)
Passa a ser proibido parar e estacionar a menos de 6 metros antes dos sinais de paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros que circulem sobre carris - eléctricos. (Art.º 49.º)
O estacionamento de veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transacção (ex: vende-se, procuro novo dono, n.º de telemóvel, entre outros), é proibido e considerado abusivo, pelo que este será rebocado. ( Art.ºs 50.º e 163.º )
A paragem e o estacionamento nas passagens assinaladas para a travessia de peões (passadeiras) passa a ser considerado contra-ordenação grave. ( Art.º 145.º )


TRANSPORTE DE CRIANÇAS


As crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura devem ser transportadas sempre no banco de trás e são obrigadas a utilizar sistemas de retenção adequados ao seu tamanho e peso - cadeirinhas. ( Art.º 55.º )
É permitido o transporte de crianças com menos de 3 anos no banco da frente desde que se utilize sistema de retenção virado para a retaguarda e o airbag do lado do passageiro se encontre desactivado. ( Art.º 55.º )
Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é proibido o transporte de crianças com menos de 3 anos. ( Art.º 55.º )
A infracção a qualquer das disposições referidas nos pontos anteriores é sancionada com coima de 120 a 600 euros por cada criança transportada indevidamente. ( Art.º 55.º )
O transporte de menores ou ininputáveis sem cinto de segurança passa a ser considerado contra-ordenação grave. ( Art.º 145.º )


ARREMESSO DE OBJECTOS PARA O EXTERIOR DO VEÍCULO 


O arremesso de qualquer objecto para o exterior do veículo passa a ser sancionado com coima de 60 a 300 euros. ( Art.º 79.º ) - Atenção às beatas, charutos e outros cigarros que devem ser apagados nos respectivos cinzeiros dos carros

TROTINETAS COM MOTOR 


Os condutores de trotinetas com motor, um brinquedo que hoje se adquire em qualquer supermercado, têm de usar capacete devidamente ajustado e apertado. ( Art.º 82.º )
O trânsito destes veículos não é equiparado ao trânsito de peões, pelo que não podem circular nos passeios. ( Art.º 104.º )
Para as restantes disposições do Código da Estrada, estes veículos são equiparados a velocípedes. (Art.º 112.º )


USO DE TELEMÓVEL DURANTE A CONDUÇÃO 


A utilização de telemóvel durante a condução, só é permitida se for utilizado auricular ou sistema alta voz que não implique manuseamento continuado. A infracção a esta disposição é sancionada com coima de 120 a 600 euros e passa a ser considerada contra-ordenação grave. ( Art.ºs 84.º e 145.º )

TRIÂNGULO DE PRÉ-SINALIZAÇÃO E COLETE RETRORREFLECTOR 


Passa a ser obrigatório colocar o triângulo de pré-sinalização de perigo (a pelo menos 30 metros do veículo, de forma a ser visível a, pelo menos, 100 metros ) sempre que o veículo fique imobilizado na faixa de rodagem ou na berma ou nestas tenha deixado cair carga. ( Art.º 88.º )
Todos os veículos a motor (excepto os de 2 ou 3 rodas, os motocultivadores e os quadriciclos sem caixa) têm de estar equipados com um colecte retrorreflector, de modelo aprovado. ( Art.º 88.º )
Nas situações em que é obrigatório o uso do sinal de pré-sinalização de perigo, quem proceder à sua colocação, à reparação do veículo ou à remoção da carga deve utilizar colete retrorreflector. A não utilização do colete é sancionada com coima de 120 a 600 euros. ( Art.º 88.º )


OUTRAS ALTERAÇÕES 


Não parar perante o sinal de STOP, ou perante a luz vermelha de regulação do trânsito ou o desrespeito da obrigação de parar imposta pelos agentes fiscalizadores ou reguladores do trânsito, passa a ser considerada contra-ordenação muito grave. ( Art.º 146.º )
Pisar ou transpor uma linha longitudinal contínua que separa os sentidos de trânsito passa a ser considerada contra-ordenação muito grave. ( Art.º 146.º )
A condução sob influência do álcool, considerada em relatório médico, passa a ser considerada contra-ordenação muito grave. ( Art.º 146.º )


CLASSIFICAÇÃO DE VEÍCULOS 


Passa a haver as categorias de triciclos e de velocípedes com motor. Para efeitos de circulação, os velocípedes com motor são equiparados a velocípedes. ( Art.ºs 107.º e 112.º )
Os quadriciclos passam a ser distinguidos entre ligeiros e pesados. A condução destes veículos passa a ficar dependente da titularidade de carta de condução. ( Art.º.s 107.º e 123.º )


TRANSFORMAÇÃO DE VEÍCULOS (TUNING)


É proibido o trânsito de veículos sem os sistemas, componentes ou acessórios com que foi aprovado, que utilize sistemas, componentes ou acessórios não aprovados, que tenha sido objecto de transformação não aprovada. As autoridades de fiscalização do trânsito, ou seus agentes, podem proceder à apreensão do veículo até que este seja aprovado em inspecção extraordinária, sendo o proprietário sancionado com coima de 250 a 1.250 euros. (Art.ºs 114.º, 115.º e 162.º )

INSPECÇÕES 


Passam a realizar-se inspecções para verificação das características após acidente e inspecções na via pública para verificação das condições de manutenção. ( Art.º 116.º


REGIME PROBATÓRIO DA CARTA DE CONDUÇÃO


A carta de condução, emitida a favor de quem não se encontrava habilitado, passa a ser provisória pelo período de três anos. ( Art.º 122.º )
Acresce que os titulares de carta de condução das subcategorias A1 e/ou B1 voltam a estar sujeitos ao regime probatório quando obtiverem as categorias A e/ou B. Ou seja, nestas situações, a carta de condução é provisória duas vezes. ( Art.º 122.º )
A carta de condução provisória caduca se o seu titular for condenado pela prática de um crime rodoviário, de uma contra-ordenação muito grave ou de duas contra-ordenações graves. ( Art.º 130.º )
Os veículos conduzidos por titulares de carta de condução provisória têm de ostentar à retaguarda um dístico ('ovo estrelado') de modelo a definir em regulamento. ( Art.º 122.º )

SUBCATEGORIAS DE VEÍCULOS 

São criadas as subcategorias B1, C1, C1+E, D1 e D1+E. Trata-se de veículos da mesma espécie, mas de dimensões mais reduzidas. ( Art.º 123.º )
Não existe precedência de habilitações, ou seja, não é necessário estar habilitado para a subcategoria C1 para obter a categoria C.

REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DE CARTA DE CONDUÇÃO

Aos candidatos a condutores passa a ser exigido que saibam ler e escrever. (Art.º 126.º )

NOVOS EXAMES 

Os condutores detectados a circularem em contramão nas auto-estradas ou vias equiparadas, bem como aqueles que sejam considerados dependentes de álcool ou drogas, serão submetidos a novos exames - médicos, psicológicos ou de condução. ( Art.º 129.º )

SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

A circulação de veículo sem seguro de responsabilidade civil passa a ser sancionada com coima de 500 a 2.500 euros e a ser considerada contra-ordenação grave (aplicada ao proprietário do veículo). O veículo é apreendido pelas autoridades de fiscalização do trânsito ou seus agentes. ( Art.ºs 145.º, 150.º e 162.º )

PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA COIMA 

O pagamento voluntário da coima passa a ser efectuado no acto da verificação da contra-ordenação, ou seja, o condutor terá de pagar a coima (pelo valor mínimo) ao agente que detecta a infracção e levanta o auto. ( Art.º 173.º )
Se o condutor não pretender efectuar o pagamento voluntário imediato da coima, deve prestar depósito, também imediatamente, de valor igual ao mínimo da coima prevista para a contra-ordenação praticada. Esse valor será devolvido se não houver lugar a condenação. ( Art.º 173.º )
Se o infractor não pagar a coima no momento, ou se não efectuar o depósito referido, o agente de autoridade apreende o título de condução, ou os títulos de identificação do veículo e de registo de propriedade, e emite uma guia de substituição, válida pelo tempo julgado necessário, e renovável até à conclusão do processo. Quando efectuar o pagamento, os documentos serão devolvidos ao condutor.

Esclarecimento da Ex-DGV:
Tendo em conta as disposições aplicáveis do Código da Estrada, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro, constantes dos artºs 13º, nº 1; 14º, nºs 1 a 3; 15º, nº 1; 16º, nº 1; 21º; 25º; 31º, nº 1, c) e 43º e as definições referidas no artº 1º do mesmo Código, na circulação em rotundas os condutores devem adoptar o seguinte comportamento:
1- O condutor que pretende tomar a primeira saída da rotunda deve:

Ocupar, dentro da rotunda, a via da direita, sinalizando antecipadamente quando pretende sair.
2 - Se pretender tomar qualquer das outras saídas deve:

Ocupar, dentro da rotunda, a via de trânsito mais adequada em função da saída que vai utilizar (2ª saída = 2ª via; 3ª saída= 3ª via);
Aproximar-se progressivamente da via da direita;
Fazer sinal para a direita depois de passar a saída imediatamente anterior à que pretende uitilizar;
Mudar para a via de trânsito da direita antes da saída, sinalizando antecipadamente quando for sair.


Apontamento AuToCaRaVaNiStA:
O melhor mesmo é cumprir para não ter surpresas desagradáveis, eles andam aí, e a faturar gordo, em 2012 já mais que duplicaram as multas do ano passado. Cuidem-se que eu vou fazer também por isso.



Portal AuToCaRaVaNiStA:
Grupo AuToCaRaVaNiStA Português
Copyright AuToCaRaVaNiStA - by jbmendes




O AUTOCARAVANISTA E A AUTOCARAVANA
O Autocaravanista é essencialmente amante do turismo itinerante, ou seja da liberdade de estar onde mais lhe agrada, quando e como quiser, já que dispôe de ótimas condições de habitabilidade no interior da Autocaravana, ou seja: Cozinha muito funcional com lava loiça com agua fria e quente, (boiler) fogão de 2 ou 4 bicos, forno a gás (opcional) Frigorífico a 12V a 220V e a gás, amplos armários e balcão funcionais para arrumar loiças e mercearias, Mesa e sala de jantar. Dispõe ainda de uma casa de banho (WC) com sanita (química) na qual se utiliza um químico para destruir, e ao mesmo tempo deixar um cheiro agradável na hora de despejar a CASSETE (nome do depósito do WC). Lavatório, bidé (opcional) duche independente com agua quente e fria (boiler) tudo exactamente como em casa, apenas em tamanho mais reduzido. Para retenção das águas sujas das lavagens de loiça e banhos, existe por baixo da Autocaravana um depósito vazio com as mesmas dimensões do depósito da água limpa (cheio) para uso doméstico, para equilibrar à medida da sua utilização. Dispõe ainda das dormidas que pode variar de autocaravana para autocaravana, conforme as dimensões do habitáculo. Pode ser de 1 cama de casal nas autocaravanas perfiladas, mais a mesa que facilita a dormida a mais 2 pessoas. Nas autocaravanas com capucine, pode proporcionar o acondicionamento de mais 2 pessoas, ou seja 6 dormidas, sendo que algumas são de cama feita atrás, ou de beliches, conforme o formato do habitáculo da Autocaravana. Por norma é o máximo de dormidas em autocaravanas ditas normais. O autocaravanismo tem cada vez mais adeptos, nota-se sobretudo em altura de férias que esta actividade vem em crescendo de ano para ano. O autocaravanista está situado em diversos níveis sociais e culturais, e está distribuído por todas as faixas etárias acima dos 18 anos. Os Autocaravanistas "que o sabem ser" amam a natureza, preservam-na e são conscienciosos em relação aos aspectos ecológicos e ambientais. Algumas ACs usam energias alternativas,"painel solar fotovoltaico, ou mesmo aero-gerador, e já utilizam a iluminação led de baixo consumo" etc. Gostam sobretudo das actividades ao ar livre seja desporto ou simples lazer, sempre em franca comunhão com a natureza. O autocaravanista genuino, pratica durante todo o ano, esta forma de turismo itinerante, divulga as regiões por onde passa, e é um bom promotor turístico, é efectivamente um consumidor do comércio tradicional, da gastronomia das Regiões, do Artesanato, e fiel frequentador de Monumentos, mesmo o mais recondido e desconhecido. Para saber mais, visite o portefólio do Portal AuToCaRaVaNiStA, e viaje sem sair de casa.
"Este texto é propriedade deste Portal, www.autocaravanista.pt. e foi especialmente concebido para uso na Wikipédia".




AUTOCARAVANAS TOP LINE


 








Portal AuToCaRaVaNiStA:
Grupo AuToCaRaVaNiStA Português
Copyright AuToCaRaVaNiStA - by jbmendes